Endereço

Avenida Salvador, 1900 Tupandi, RS - 95775-000

Contato

(51) 995835360
camara@tupandi.rs.gov.br

Atendimento

Segunda a Sexta das 
8h às 12h

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPANDI REALIZOU 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025

Na noite de ontem, 08 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal de Vereadores de Tupandi realizou sua 2ª Sessão Extraordinária do ano. Durante a sessão, foram votados 8 dos 10 projetos encaminhados pelo Poder Executivo que haviam sido lidos na primeira sessão extraordinária realizada em 03/01/2025, além de um novo projeto que entrou nesta sessão na Casa Legislativa. Como o conteúdo é extenso, vamos dividir a explicação dos projetos em 3 publicações para detalhá-los melhor.

Confira e conheça melhor os 3 primeiros projetos, todos aprovados por unanimidade entre os vereadores:

PROJETO DE LEI Nº 001/2025 (APROVADO)

Este projeto altera a Lei nº 736, de 2006, que regula o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Tupandi. Ele permite que servidores efetivos sejam cedidos para trabalhar em outros órgãos, como federais ou estaduais, em três situações:

  • Para exercer uma função de confiança, sem custos para o município;
  • Quando exigido por outras leis;
  • Para cumprir convênios.

A alteração entra em vigor imediatamente após publicação.

PROJETO DE LEI Nº 002/2025 (APROVADO)

Este projeto autoriza a contratação emergencial de 5 Monitores, por até 12 meses, para atender necessidades temporárias. A remuneração será conforme a Lei Municipal nº 771/2007 e a contratação pode ser prorrogada. Ao final do período, o contrato será rescindido automaticamente.

PROJETO DE LEI Nº 003/2025 (APROVADO)

Este projeto altera a Lei Complementar nº 1.856/2022, que estabelece o Plano de Carreira dos professores. A mudança prevê novas regras para os professores que acumulam cargos públicos e ocupam funções de direção (como Diretor ou Vice-Diretor de Escola):

  • Professores que acumulam cargos receberão apenas uma Função Gratificada (FG), mesmo com carga horária maior;
  • Se a carga horária da função de direção for menor ou igual a 40h, o professor não receberá a FG adicional.

A mudança entra em vigor assim que publicada.

Na próxima publicação, vamos continuar com a explicação dos outros projetos. Fique atento!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Comentários